Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Cocó na fralda

Cocó na Fralda

Peripécias, pilhérias e parvoíces de meia dúzia de alminhas (e um cão).

Passatempo Danone Um Bongo

Mesmo de férias há por aqui bonitos passatempos para poderem ganhar coisas boas. E desta vez o prémio dura um ano inteiro. Mas, afinal, o que é isto?

BONGO2.jpg

Um iogurte líquido Danone?

Num copo?

Com palhinhas?

Com as personagens Um Bongo?

É verdade, a Danone e Um Bongo, duas marcas que cá por casa todos adoram, juntaram-se e criaram um iogurte com os sabores mais apreciados pelos mais pequenos (Morango e 8 Frutos), que é uma delícia e que, ainda para mais, vem acompanhado de um ritual que diverte os miúdos: o agita-fura-bebe. A ideia é agitar a embalagem, furar a tampa com uma palhinha que vem com o produto, e depois... beber.

Hoje, o passatempo que lanço aqui no Cocó é muito simples. Só têm que enviar uma frase criativa que descreva a sensação dos vossos filhos quando bebem Danone Um Bongo e fazem o #agitafurabebe.

O vencedor receberá UM ANO de iogurtes Danone Um Bongo, sob a forma de vales. Um ano de iogurtes equivale a 2 packs de produto por semana (104 packs/ano), num total de 416 unidades de iogurte. Que tal???

Bora concorrer? É só enviar a tal frase elucidativa (e divertida e original) para sonia.morais.santos@gmail.com. Têm até 30 de Junho.

 

 

Regulamento:

 Termos e Condições:

  1. O passatempo inicia-se dia 20 de Junho e termina dia 30 de Junho às 23.59.
  2. Poderão participar indivíduos maiores de 18 anos, residentes em Portugal.
  3. Para participar, o concorrente deverá escrever uma frase criativa que descreva a sensação dos seus filhos quando bebem Danone Um Bongo e fazem o #agitafurabebe (ou seja, quando agitam o copo, furam a tampa com a palhinha e consomem o produto). O participante deverá enviar a sua frase por email para sonia.morais.santos@gmail.com
  4. O vencedor será escolhido, de entre todas as participações, pelo responsável do Blog em conjunto com elementos da Danone Portugal, que seleccionarão a participação que considerarem ser a mais divertida, criativa e que melhor ilustre o modo de consumo do produto.
  5. O passatempo terá um único vencedor ao qual será oferecido um ano de iogurtes Danone Um Bongo sob a forma de vales. “Um ano de iogurtes” equivale a 2 packs de produto por semana (104 packs/ano), num total anual de 416 unidades de iogurte.
  6. O anúncio do vencedor será feito no Blog Cocó na Fralda no dia 5 de Julho. O participante vencedor será contactado directamente através do email utilizado por si para formalizar a sua participação. Nesse email ser-lhe-à solicitada alguma informação pessoal (nome e morada), indispensável para a atribuição do prémio. Caso estes dados não sejam fornecidos num prazo máximo de 15 dias após envio da mensagem por email, o vencedor perde o direito ao prémio.

 Outras Disposições:

  1. A participação no passatempo pressupõe a aceitação pelos participantes de todas as condições indicadas no presente regulamento sendo apenas consideradas válidas as participações que o respeitem na íntegra.
  2. Não serão admitidos no passatempo trabalhadores da promotora, bem como todos os trabalhadores e colaboradores de empresas prestadoras de serviços envolvidas neste passatempo.
  3. Em caso de dúvida sobre o Passatempo, o participante poderá enviar as suas questões para o seguinte endereço de correio electrónico: sonia.morais.santos@gmail.com
  4. O prémio atribuído no presente passatempo não poderá ser convertido em outros prémios ou em dinheiro.
  5. A submissão da participação nos termos previstos, no presente Regulamento, pressupõe e implica a declaração tácita de que o participante é autor do que enviou, e de livre e espontânea vontade, e sem exigir qualquer contraprestação, autoriza a sua divulgação, publicação, utilização, reprodução e exploração, por qualquer meio e em qualquer suporte, de forma exclusiva e sem limite temporal, bem como, que os conteúdos enviados resultam da criação original do participante, inédita, que não participou noutro passatempo ou concurso, de modo a que não dê lugar a reclamações por violação de direitos de propriedade industrial por parte de terceiros, assumindo o participante todas as responsabilidades de qualquer reclamação neste sentido.
  6. A promotora não se responsabiliza por quaisquer extravios de mensagens, correio ou entregas retardadas por parte dos operadores telefónicos e de CTT.
  7. Está reservado o direito de exclusão de qualquer participante que esteja, de alguma forma, a violar o presente regulamento, que aja de má-fé, ou que participe utilizando informação falsa, viciando assim o passatempo.
  8. Toda e qualquer actuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer deste passatempo, será considerada fraudulenta, sendo consequentemente excluída da acção.
  9. Está reservado o direito de alterar, adiar, antecipar, encurtar, prolongar ou terminar este passatempo a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma actividade ilegal ou fraudulenta, ou algum factor externo, fora do controlo da organização, que afecte o bom funcionamento do passatempo. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação ou explicação.
  10. Não serão admitidas e podem ser imediatamente excluídas, as frases que vão contra os princípios e valores da Danone, com conteúdo considerado inadequado, atentatório da moral pública, dos bons costumes ou de quaisquer crenças e convicções religiosas, políticas ou ideológicas, ou que tenham carácter difamatório ou injurioso.
  11. Os casos omissos no presente Regulamento serão alvo de análise e decisão por parte da promotora, não podendo haver recurso sobre a mesma.
  12. O fornecimento dos dados pessoais do participante vencedor é obrigatório, pois sem esta informação é impossível proceder ao envio dos prémios. 

5 comentários

Comentar post